Proclamação de Trump impõe tarifas da Seção 232 sobre medicamentos patenteados e IFAs
A proclamação do presidente Donald Trump, de 2 de abril de 2026, estabelece uma tarifa de 100% da Seção 232 sobre determinados medicamentos patenteados e IFAs a partir de 31 de julho de 2026. Genéricos, biossimilares e várias categorias especializadas ficam isentos, enquanto algumas empresas poderão se qualificar para tarifas reduzidas ou zeradas por meio de internalização da produção ou acordos de precificação MFN.
O presidente Donald Trump emitiu em 2 de abril de 2026 uma proclamação anunciando que os Estados Unidos imporão em 31 de julho de 2026 uma tarifa de 100% da Seção 232 sobre as importações de determinados produtos farmacêuticos e dos respectivos ingredientes farmacêuticos ativos. A proclamação tem como alvo medicamentos patenteados após uma investigação de segurança nacional da Seção 232, enquanto os medicamentos genéricos e os ingredientes associados, incluindo produtos biossimilares, não estarão sujeitos à tarifa.
A tarifa funcionará como uma alíquota flutuante: quando um produto abrangido também estiver sujeito a uma alíquota de Nação Mais Favorecida (Most-Favored Nation, MFN) que não seja isenta de tarifa, a tarifa da Seção 232 será reduzida para que o direito total acumulado seja de 100%; se a alíquota MFN aplicável exceder 100%, então apenas a alíquota MFN será aplicada. Produtos farmacêuticos patenteados e IFAs do Reino Unido estarão sujeitos a uma tarifa de 10% da Seção 232, enquanto produtos comparáveis da União Europeia, de Liechtenstein, do Japão, da Coreia do Sul e da Suíça enfrentarão uma alíquota de 15%.
Outras categorias de produtos fora do escopo da nova tarifa incluem medicamentos órfãos, medicamentos nucleares, terapias derivadas de plasma, tratamentos de fertilidade, terapias celulares e gênicas, conjugados anticorpo-fármaco, contramedidas médicas relacionadas a ameaças químicas, biológicas, radiológicas e nucleares, outros produtos farmacêuticos especializados a serem identificados pelo Department of Commerce, e produtos farmacêuticos para saúde animal.
A proclamação prevê exceções para empresas com planos aprovados de internalização da produção no país para produtos farmacêuticos abrangidos e IFAs, que estarão sujeitos a uma tarifa reduzida de 20% da Seção 232 a partir de 29 de setembro de 2026, aumentando para 100% em 2 de abril de 2030. Empresas que tenham firmado acordos de precificação farmacêutica MFN, ou que provavelmente se tornem elegíveis em breve porque possuem acordos em princípio, estarão sujeitas a uma tarifa de 0% da Seção 232 a partir de 29 de setembro de 2026 até 20 de janeiro de 2029. Uma fonte disse que 17 grandes farmacêuticas que assinaram acordos com o governo dos EUA pagarão tarifas de 0% ou 20%, dependendo dos termos do acordo.
Segundo a proclamação, o Department of Commerce iniciou a investigação subjacente em abril de 2025 e recentemente transmitiu seu relatório final ao presidente. A proclamação afirma que os produtos farmacêuticos patenteados e os ingredientes farmacêuticos associados são essenciais para a assistência à saúde militar e civil dos Estados Unidos, e que aproximadamente 53% dos produtos farmacêuticos patenteados distribuídos domesticamente são produzidos fora do país. A proclamação também disse que apenas 15% dos IFAs patenteados, em volume, são produzidos domesticamente, deixando o país fortemente dependente de fontes estrangeiras.
Para mitigar os riscos à segurança nacional associados a essa dependência, a proclamação determina que o secretário de Comércio e o secretário de Saúde e Serviços Humanos negociem acordos com o objetivo de internalizar no país a produção de produtos farmacêuticos e IFAs. Dependendo do resultado dessas negociações, o presidente poderá revisar as alíquotas tarifárias da Seção 232 ou ajustar o escopo dos produtos abrangidos, e um relatório conjunto de status deverá ser apresentado dentro de 90 dias, até 1º de julho de 2026.