Juiz Federal de Washington Mantém Lei de Preços de Medicamentos 340B Contra Desafio da Novartis e AbbVie
Um juiz federal de Washington recusou-se a bloquear uma lei estadual que expande os descontos de preços de medicamentos 340B, rejeitando os argumentos da Novartis e AbbVie de que a medida adiciona ilegalmente às suas obrigações no âmbito do programa federal destinado a proteger pacientes de baixa renda.
Um juiz federal de Washington recusou-se a bloquear uma lei estadual destinada a proteger o acesso a medicamentos prescritos para pacientes de baixa renda e sem seguro. A decisão rejeita os argumentos dos fabricantes farmacêuticos Novartis e AbbVie de que a medida expande ilegalmente suas obrigações no âmbito do Programa Federal de Preços de Medicamentos 340B.
O estado de Washington já havia apresentado uma objeção em um tribunal federal contra a tentativa da Novartis de bloquear a lei, argumentando que o fabricante de medicamentos não foi prejudicado pela medida estadual. O estado informou ao tribunal que a lei expande os descontos que as farmacêuticas devem fornecer no âmbito do Programa Federal de Preços de Medicamentos 340B, que atende a pacientes de baixa renda e sem seguro.
Em seu recurso, Novartis e AbbVie sustentaram que a nova lei estadual adiciona ilegalmente às obrigações dos fabricantes no programa federal. A decisão do juiz permite que a lei estadual de Washington siga adiante, mantendo os requisitos de desconto expandidos para as empresas farmacêuticas que participam do programa 340B.
O Programa Federal de Preços de Medicamentos 340B é uma iniciativa federal que obriga certos fabricantes farmacêuticos a fornecer medicamentos ambulatoriais a organizações de saúde elegíveis a preços significativamente reduzidos. A lei estadual de Washington buscava fortalecer essas disposições para melhor proteger o acesso a medicamentos prescritos para populações de pacientes vulneráveis.